Republicação do art. 7º do Decreto no 8.254



Atenção!
A retificação é apenas formal, pois, na prática, vale a Portaria nº 492 do Comandante do Exército, que fixou o interstício em 48 meses.

No - 2 .Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data  de sua públicação, revogadas as demais disposições em contrário.


DECRETO Nº - 8.254, DE 26 DE MAIO DE 2014 (*)
Regulamenta o art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, que cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargen-tos e Segundos-Sargentos do Exército.
"Art. 7o Os Terceiros-Sargentos promovidos conforme o dis-posto neste Decreto concorrerão à promoção a Segundo-Sargento, pelos critérios de antiguidade e de merecimento, desde que:
I - cumpram o interstício mínimo fixado em ato do Co-mandante do Exército; e
Atos do Poder Executivo


(*) Republicação do art. 7º do Decreto no 8.254, de 26 de maio de
2014, por ter constado incorreção quanto ao original publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2014, Seção 1.

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